Veja o documento, na íntegra, extraído da IOEPA - Imprensa Oficial do Estado do Pará.
ACÓRDÃO Nº 24.267, DE 08/10/2013
Processo nº 490012012-00
Origem: Prefeitura Municipal de
Muaná
Assunto: Prestação de Contas de
Gestão de 2012
Responsável: Raimundo Martins
Cunha
Relator: Conselheiro Substituto
Sérgio Dantas
EMENTA: Prestação de Contas de
Gestão. Prefeitura Municipal de Muaná. Exercício de 2012. Pela não aprovação
das contas. Recolhimento. Multa. Cópia dos autos ao MPE. ACORDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório
e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: I – Negar aprovação às
contas de Gestão de responsabilidade do Sr. Raimundo Martins Cunha, Prefeito
Municipal de Muaná, exercício de 2012, que deverá recolher aos cofres públicos
municipais, a quantia de R$-37.370.317,12 (trinta e sete milhões, trezentos e
setenta mil, trezentos e dezessete reais e doze centavos), bem como a multa de
R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme previsão no Artigo 57, Inciso I,
da Lei Complementar nº 84/2012;
II – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério
Público Estadual, para as providências cabíveis.Segue documento original. (Clique Aqui)